Para saque do FGTS, o trabalhador não precisa mais de chave de liberação valor para saque, a partir de 2024 o trabalhador tem acesso ao FGTS Digital, que deve ser utilizado depois de uma rescisão de contrato de trabalho para saque do fundo de garantia e a multa da rescisão. Esse é um movo projeto do Ministério do Trabalho lançado em março 2024 que viabiliza cadastramento, depósitos e saques do FGTS. Confira mais a seguir como funciona.
O que é FGTS ?
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é como se fosse uma poupança feita pelo empregador, através de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde todo mês é depositado uma quantia de acordo com o seu salário para que, em caso de demissão sem justa caua ou quebra de contrato esse valor venha a ser sacado pelo empregado. O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Os valores correspondentes ao contrato de trabalho, que é 8% calculado sobre o salário de cada funcionário, no início de cada mês. Os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Também têm direito os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros operários rurais que trabalham apenas no período de colheita e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Saque Digital
O Saque Digital é um novo serviço para o trabalhador sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Esse recurso é utilizado no Aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência, e essa funcionalidade está disponível desde 2020.
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
fgtsdigital.sistema.gov.br
É a nova plataforma construída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Serpro, como desenvolvedor da plataforma, e da Caixa Econômica Federal, que continuará com a gestão dos recursos do FGTS e com atendimento aos trabalhadores.
Os empregadores tiveram a oportunidade de conhecer os novos serviços e testar as suas funcionalidades durante o período de testes, ocorrido entre os meses de agosto 2023 e janeiro 2024, quando a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada, possibilitando que os usuários se preparassem para a nova sistemática instituída.
A data para implementação segue o disposto na Portaria MTE nº 240/2024 de modo que, a partir de hoje, a plataforma digital passa a ser o meio oficial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório a partir da competência março 2024.
O sistema FGTS Digital foi criado para gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, e foi lançado em 01 de março 2024 para uso dos empregadores e empregados, e o seu objetivo é facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas com maior agilidade e transparência.
FGTS Digital Rescisão como funciona
Quando um funcionário for demitido, essas informações serão transmitidas automaticamente para a Caixa pelo sistemafgtsdigital.sistema.gov.br, eliminando a necessidade de emitir a chave. Fazendo tudo de forma digital, o dinheiro vai estar liberado no app, aí a pessoa só transfere o dinheiro para sua conta.
Antes do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, precisava que o empregador emitisse um documento com uma chave de conectividade, com prazo de validade de 30 dias, para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão, e precisava notificar a Caixa Econômica sobre a rescisão contratual. A chave era gerada pelo site Conectividade Social e era entregue posteriormente ao empregado. Com a chave, o trabalhador podia pedir o resgate do valor na Caixa.
A nova plataforma do FGTS vai aproveitar os dados inseridos pelos empregadores no eSocial, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador.
Quem pode utilizar este serviço ?
-Administrador nomeado ou?Inventariante constituído judicial ou extrajudicialmente;
-Curador ou Tutor de empregador pessoa física;
-Menor emancipado;
-Outras situações excepcionais, conferir nos termos da portaria de implantação do FGTS Digital
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Sobre empréstimos consignados (mudanças ainda no papel)
Durante o lançamento do FGTS Digital, o ministro do Trabalho afirmou que vai propor uma ferramenta no novo sistema para permitir que os trabalhadores peguem empréstimos consignados com os bancos sem intermediação das empresas contratantes. Esse ainda está em processo de construção e não foi encaminhado ao Congresso, é um projeto futuro.