Veja quando começa a inscrição Cefet RJ auxílio assistência estudantil 2025 para oferta de 2.040 bolsas do Programa de Auxílio ao Estudante, voltadas aos estudantes dos cursos presenciais de todas as unidades do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro, que ficam nas regiões do Maracanã, Angra dos Reis, Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Valença. Lendo mais informações deste artigo você se informa sobre os requisitos e como se inscrever para participar do processo seletivo.
Cefet RJ abre inscrição para o auxílio assistência estudantil 2025
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) publicou o edital para oferta 2.040 bolsas no Programa de Auxílio ao Estudante para o primeiro semestre e segundo semestre 2025 e podem concorrer às bolsas, alunos dos cursos de graduação e dos cursos técnicos de nível médio e dos cursos técnicos subsequentes, que estejam em condição de vulnerabilidade social ou econômica.
O Programa de Auxílio ao Estudante
Tem como fundamento, a promoção do acesso e da permanência dos estudantes na Instituição, que estejam em condição de vulnerabilidade social e/ou econômica, contribuindo para a sua formação acadêmica. Então, o programa é destinado aos estudantes que não dispõem de recursos financeiros suficientes para arcar com despesas básicas para sua frequência e seu desempenho escolar. Com isso, o programa atua na prevenção da retenção e da evasão escolar, contribuindo assim para o desenvolvimento e a formação do aluno.
Dos objetivos do Programa de Auxílio ao Estudante no Cefet/RJ
-Propiciar as condições de acesso e de permanência dos estudantes do ensino superior em nível graduação e do ensino profissional de nível médio e pós-médio oferecidos pelo Cefet/RJ.
-Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão do ensino superior em nível de graduação e do ensino profissional de nível médio e pós-médio.
-Contribuir para a redução das taxas de retenção e evasão escolar.
-Contribuir para a promoção da inclusão social dos estudantes do Cefet/RJ.
Público-alvo
São os estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do Cefet/RJ no ensino superior em nível de graduação e no ensino profissional de nível médio e pós-médio.
Requisitos Gerais para concorrer o auxílio assistência estudantil Cefet RJ 2025
Ser estudante com renda per capita familiar de até 1 salário mínimo vigente em 2025.
Estar matriculado e cursando no semestre ou ano letivo. No caso da graduação, estar cursando
pelo menos uma disciplina.
A base de cálculo considerada para fins de renda bruta per capita será calculada com base em 1 contracheque recente, recebido no período dos últimos 2 meses, tendo como referência a data de inscrição, ou, no caso de trabalhadores autônomos ou informais, a renda informada na Declaração de Recebimento de Valor. As rendas informadas na Declaração de Separação de Fato e/ou na Declaração de Pensão Alimentícia, também serão consideradas na composição da renda bruta per capita, quando for o caso. As declarações estão no edital.
No caso de empate na classificação
Havendo igualdade de valores de quocientes, o critério de desempate será :
Idade: terá preferência o estudante que possuir maior idade;
Tempo de vínculo escolar : terá preferência o estudante com matrícula mais antiga.
A renda per capita é um critério exclusivo para a concessão da bolsa, não se aplicando às demais ações relacionadas à Assistência Estudantil. As demais ações serão destinadas aos estudantes homologados, abrangendo tanto os classificados quanto aqueles que estiverem na lista de espera.
Além do mais, o candidato deve atender pelo menos a um dos seguintes requisitos:
-Ser egresso da rede pública de educação básica;
-Ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
-Estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
-Ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo;
-Ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na instituição, independentemente de sua renda;
-Ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
-Ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
-Ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.
Requisitos para o estudante com deficiência
Para realizar a inscrição o estudante com deficiência deve apresentar laudo médico externo emitido nos últimos doze meses que comprove a deficiência conforme artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Os seguintes exames complementares, com prazo de validade de doze meses, devem ser apresentados: audiometria no caso de deficiência auditiva e avaliação oftalmológica no caso de deficiência visual. O laudo médico deverá conter o nome completo do estudante; o nome do médico ou profissional de saúde, seu registro profissional, assinatura, data e carimbo; e a descrição da deficiência preferencialmente com o CID (classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde).
Informações para o estudante que esteja no estágio obrigatório
O estudante que estiver realizando somente o estágio obrigatório poderá participar do processo seletivo desde que comprove o prazo de seu exercício, através do Termo de Compromisso de Estágio. Daí, as parcelas do auxílio são condicionadas ao prazo estabelecido à vigência do Contrato do Estágio. Caso o estudante não comprove o estágio, ele será desligado imediatamente do benefício.
Inscrição Cefet RJ auxílio assistência estudantil 2025
As inscrições para os auxílios do primeiro período letivo deve ser efetuadas pelo site assistenciaestudantil.cefet-rj.br entre os dias 18 e 25/03/2025.
O resultado preliminar será divulgado em 8/05 e a homologação do resultado final está prevista para o dia 20/05. Interposição de recurso (1 dia útil) será aceita dia 09/05. A homologação do resultado PAE primeiro semestre letivo será em 20/05.
Período de Inscrição Auxílio Assistência Estudantil 2025 segundo semestre – de 22/08/2025 a 27/08/2025.
Estudantes contemplados em anos anteriores e que queiram participar do processo seletivo em 2025 deverão realizar novas inscrições. Pois não há renovação automática de auxílios.
Os contemplados no Auxílio Assistência Estudantil terão direito a um valor mensal de R$ 300 durante a vigência estabelecida no Edital Cefet RJ Programa de Auxílio ao Estudante 2025