Inscrição Minha Casa Minha Vida, Casa Vida Salvador Digital

A Prefeitura de Salvador recebe inscrição Minha Casa Minha Vida, Casa Vida Salvador Digital das famílias que ainda não possuem moradia e que se enquadram nos requisitos do programa, como a renda familiar. A Prefeitura será responsável pela seleção dos beneficiários, bem como a intermediação com a Caixa Econômica Federal quanto aos documentos comprobatórios do cadastro, e dos demais assuntos necessários, desde a inscrição até a distribuição das habitações. Veja a lista completa dos critérios e onde se inscrever acessando mais informações do site.



Sobre o Programa Minha Casa Minha Vida

Minha Casa, Minha Vida é um programa do governo federal que fomento a novas habitações para diminuir o déficit por moradia em população com várias faixas de renda, dentre as quais, as de renda familiar bruta de até R$ 2.850,00 (Faixa 1), em operações com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) que voltou, por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com adoção de novas práticas, que busca avançar em termos da melhor localização dos empreendimentos habitacionais, garantindo a proximidade ao comércio, a equipamentos públicos e acesso ao transporte público.

O Programa destina-se a ampliar a oferta de moradias, mediante a produção de novas unidades ou da requalificação de imóveis para utilização como moradia; o financiamento da aquisição de unidades novas e usadas; e o tratamento do estoque existente por intermédio de linhas de atendimento voltadas a promover a melhoria habitacional.

Público-alvo do programa federal

Atende famílias com renda de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), e anual, de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em áreas urbanas e rurais, respectivamente nos termos da Portaria n.º 399, de 22 de abril de 2025.

As famílias da chamada Faixa 1 com renda mensal bruta limitada a R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) em áreas urbanas, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) anuais, nas áreas rurais, voltaram a ser atendidos com recursos da União na linha subsidiada do programa.

O Programa Minha Casa, Minha Vida tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população.



Minha Casa Minha Vida, Casa Vida Salvador Digital

Podem se inscrever as famílias que:

-Tenham renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00;

-Não sejam titulares de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS em qualquer parte do País;

-Não sejam proprietárias, promitentes compradoras ou titulares de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade em qualquer parte do País;

-Não tenham recebido, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de recursos do Orçamento-Geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;

-Integrem o déficit habitacional local comprovado por meio de ateste do Ente Público Local e das informações habitacionais constantes no CadÚnico.

No processo de seleção, que ocorre através de um sistema eletrônico, criado especificamente para o Programa são contabilizados os pontos dos candidatos e aqueles que obtiveram maior pontuação são classificados, segundo o Art. 13 da Portaria 738/2024 e alteração através da Portaria 1.395/2024:

-Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
-Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
-Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial;
-Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
-Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
-Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
-Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica;
-Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
-Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, comprovadas através de laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
-Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente;
-Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.

Critério municipal:
– Estar inscrito no cadastro habitacional municipal há mais de 5 anos.

Cotas

-Pessoas Idosas – o Município destina, no mínimo, 6% das unidades habitacionais.
-Pessoas com Deficiência – o Município destina, no mínimo, 6% das unidades habitacionais.

Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados como “Pessoas Idosas” e “Pessoas com Deficiência”, as unidades remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos conforme o número de critérios atingidos.



Inscrição Minha Casa Minha Vida, Casa Vida Salvador Digital

A família deve realizar a inscrição e responder todas as perguntas com responsabilidade para que as respostas representem a realidade. Um protocolo de inscrição será gerado e a família irá receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail cadastrado na plataforma.

Site para inscrição casavida.salvador.ba.gov.br

Para saber se foi selecionado, basta acessar o link “Consultar Cadastros” no site e seguir as orientações. Se a situação tiver “Não selecionado”, não foi dessa vez, aguarde uma próxima seleção. Caso a sua situação seja “Selecionado Titular”, é só agendar a data e horário da apresentação na SEINFRA, ou se não tiver agendado, aguarde.

No processo de seleção, que ocorre através de um sistema eletrônico, criado especificamente para o programa, são contabilizados os pontos dos candidatos e aqueles que obtiveram maior pontuação são classificados. As famílias selecionadas devem apresentar os documentos comprobatórios dos critérios pontuados. A documentação apresentada pela família é verificada e validada pela Caixa Econômica Federal.

Serão divulgados os resultados da seleção no Diário Oficial do Município e por meio dos contatos fornecidos pelas famílias. São designadas unidades habitacionais respeitando às necessidades de cada família conforme disponibilidade. Assinatura do contrato junto à Caixa Econômica Federal.

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