Pé de Meia Governo, veja valor e como funciona o cadastro

Programa Pé-de-Meia Governo, um incentivo financeiro-educacional oferecido aos alunos do ensino médio, por meio de poupança, começa ser pago a partir de março 2024. Esse benefício deve atender os estudantes de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio regular e estudantes de 19 a 24 anos matriculados na EJA. Veja valores e como funciona o cadastro para ter acesso ao incentivo vindo do governo federal.



O Programa Pé-de-Meia Governo, Poupança do Ensino Médio, é destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio público, regular e EJA, através do incentivo à permanência escolar. Com isso o programa vai democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Calendário de pagamento Pé-de-Meia : veja aqui quando será pago cada incentivo !

Lei que institui o Programa Pé-de-Meia

Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, conforme a Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, e a Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024.

Público alvo do programa

Estudantes de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio regular das redes públicas inscritas no Cadastro Pessoa Física – CPF, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família.

Estudantes de 19 a 24 anos matriculados na EJA – Educação de Jovens e Adultos, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família, também inscritas no Cadastro Pessoa Física – CPF.

Podem participar do Programa Pé-de-Meia os estudantes matriculados nos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e de instituições federais que ofertam o ensino médio público.

Tipos de incentivos do Pé-de-Meia governo e valores

Incentivo-Matrícula de R$ 200 pago quando a matrícula é efetivada – incentivo matrícula registrada no início do ano letivo, pago uma vez por ano.



Incentivo-Frequência no valor de R$ 1.800 – valor pago pela pela frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, pago em nove parcelas durante o ano de de R$ 200.

Incentivo-Enem de R$ 200 – valor pago para quem participar, comprovadamente, no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, pago uma única vez ao estudante matriculado na terceira série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio. O saque incentivo Pé-de-Meia pode ser feito quando o aluno terminar do ensino médio.

Incentivo-Conclusão ensino médio no valor de R$ 1.000 – valor pago por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio. Então, com a conclusão do ensino médio o aluno pode fazer o saque do valor.

Esclarecimento sobre as formas de pagamento

Todos os pagamentos dos incentivos Pé-de-Meia serão feitos em conta a ser aberta automaticamente em nome do estudante, ficando assim:

O Incentivo-Matrícula e o Incentivo-Frequência são pagos ao longo do ano letivo, a partir de aferição dos respectivos requisitos;

O Incentivo-Conclusão e o Incentivo-Enem dependem da obtenção do certificado do ensino médio, ou seja, serão pagos apenas quando o estudante concluir com êxito essa etapa.

Quando pode ocorrer o desligamento do Programa Pé-de-Meia ?

Requerimento do interessado

Perda dos requisitos de elegibilidade

Evasão ou reprovação por duas vezes consecutivas

Abandono da escola por mais de dois anos

Falecimento do beneficiado

Situação comprovada de fraude ou irregularidade

No caso do desligamento voluntário

O desligamento ocorrerá mediante declaração do responsável legal ou do estudante maior de 18 anos.

Do desligamento por perda dos requisitos

Esse ocorrerá no ano subsequente à perda dos requisitos de elegibilidade. E na hipótese prevista, o estudante poderá requerer, após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, o montante do Incentivo-Conclusão acumulado por série cursada na rede pública, no prazo de até quatro anos, contado a partir da data de seu desligamento.

Perda de requisitos de elegibilidade:

Sair da escola pública;
Sair do Bolsa Família;
Ultrapassar 24 anos de idade;
Passar a integrar família unipessoal.




Pé-de-Meia Governo, como funciona o cadastro

A primeira etapa fica a cargo das Secretarias de Educação e Reitores de instituição federal que oferecem o ensino médio regular. O sistema de cadastro ficará aberto até 25 de fevereiro de 2024 para que os dirigentes possam assinar e indicar dois ou mais operadores responsáveis pelos envios das informações e pela gestão do Sistema.

As redes ofertantes do ensino médio, que podem ser federais, estaduais, distrital ou municipais deverão prestar as informações necessárias para a execução do Programa. As redes serão responsáveis por captar e informar ao MEC, por meio de sistema informatizado, os dados dos estudantes, pessoais e escolares e informações necessárias para a abertura da conta.

Com os dados informados, o MEC poderá definir o público contemplado, além de acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos, para fins de pagamento dos incentivos. As folhas de pagamento serão enviadas à Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos.

Então, cabe ao Ministério da Educação gerir os procedimentos necessários ao ingresso dos estudantes no Programa Pé-de-Meia, à verificação das condicionalidades relativas aos incentivos financeiros e à consolidação e ao envio. Ou seja, o Mec está à frente desde o processo de ingresso até a autorização do repasse de cada incentivo.

Obrigações da Caixa

Execução do processamento das informações enviadas pelo Ministério da Educação, a abertura das contas dos estudantes para o depósito dos valores relativos a cada incentivo financeiro e a operacionalização dos repasses, obedecendo a prazos e critérios definidos no calendário operacional do ano-referência do Programa.

Como saber se o aluno continua sendo beneficiário do programa ?

Todos os meses, os sistemas de ensino deverão enviar as informações de frequência dos estudantes do ensino médio, conforme o calendário e as regras previstos na Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024.

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