Cadastro Cesta Básica do Trabalhador Governo DF

Está aberto o Cadastro Cesta Básica do Trabalhador Governo DF, programa que concede cestas de alimentos aos trabalhadores do Distrito Federal que estejam em situação de vulnerabilidade econômica para assegurar a dignidade humana. O benefício é para os cidadãos mais necessitados, por isso, há regras de participação. Veja quais são acessando mais informações deste artigo.




A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – Sedet-DF está recebendo cadastro para Cesta Básica do Trabalhador Governo DF para o fornecimento de uma cesta básica por até três meses às pessoas desempregadas.

Programa Cesta Básica do Trabalhador Governo DF

Fica a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – Sedet, além de outras atribuições que lhe são conferidas. A secretaria garante a coordenação, a gerência e operacionalização do programa, como o cadastro das pessoas (organização e a manutenção dos indivíduos beneficiários em seu banco de dados). Além disso, fará a supervisão do cumprimento dos requisitos e da oferta de ações vinculadas e de programas complementares, bem como o acompanhamento e a fiscalização de sua execução.

Mais responsabilidades da Sedet : realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas ao programa; e a elaboração de relatórios mensais de execução física e financeira das ações, assim também a manutenção de bases de dados necessárias ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do programa.

Quanto aos quantitativos mensais e anuais dos benefícios, ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da SETRAB. Pois as concessões do benefício vai depender d
a disponibilidade orçamentária específica.




Objetivo do Programa Cesta do Trabalhador

O objetivo do programa é garantir os direitos fundamentais para sobrevivência e a qualidade de vida; a complementação de políticas públicas de proteção social, visando o combate da exclusão social; o estímulo à emancipação sustentada das famílias que estejam em situação de vulnerabilidade, combatendo a fome e a pobreza e promovendo a segurança alimentar; e priorizar a prevenção e da recuperação para coibir o abandono, a prostituição e a mendicância.

Além de garantir alimentos para as pessoas, a iniciativa realiza programas de requalificação profissional e intermediação da mão de obra junto ao setor produtivo para que os cidadãos possam ser reinseridos no mercado de trabalho. O fornecimento de cesta é por tempo determinado, então, depois que acabar o benefício as pessoas ainda vão precisar da ajuda para se manter, e é a qualificação e o emprego que serão a solução.

Requisitos para participar do Cesta Básica do Trabalhador Governo DF

Estar desempregado por período superior a 180 dias, comprovado mediante inexistência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;

Estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico;

Ter renda per capita de no máximo 1 salário mínimo mensal;

Não estar sendo beneficiado por qualquer Programa de transferência de renda e ou suplementação alimentar do Governo Federal ou Distrital de natureza similar.

A participação no programa só será permitida a um indivíduo por núcleo familiar, com idade mínima de 18 anos completos e pelo período máximo de até 3 meses, sendo admitido o recebimento de apenas uma cesta de alimentos por mês. No entanto, a contagem do período de 3 meses, poderá ser contínua ou intercalada no período de 1 ano.

Como fica o beneficiário caso o beneficiário seja inserido no mercado de trabalho ?

Bom, o benefício será concedido apenas às pessoas desempregadas, então, caso o beneficiário consiga emprego, esse benefício deve ser interrompido. Mas cabendo-lhe fazer a comunicação formal da mudança de sua condição de vida em uma das unidades da Agência do Trabalhador.



Cadastro Cesta Básica do Trabalhador Governo DF

Acontece no site app.setrab.df.gov.br/acesso. O link está no site www.agenciabrasilia.df.gov.br/cesta-do-trabalhador-beneficiara-desempregados-em-vulnerabilidade

Depois da realização do cadastro, o responsável pela família deve ir até uma Agência do Trabalhador para a comprovação dos requisitos. Estando tudo certo, é só aguardar a cesta no endereço informado no cadastro.

Endereços das Agências do Trabalhador do Distrito Federal

Agência do Trabalhador de Taguatinga
Endereço : Av. das Palmeiras

Agência do Trabalhador do Plano Piloto
Endereço : SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo – Asa Norte

Agência do Trabalhador de Ceilândia
Endereço : QNM 18/20, Bl. B

Agência do Trabalhador do Gama
Endereço : AE S/N Setor Central ADM

Agência do Trabalhador do Recanto das Emas
Endereço : Qd. 602 – Área Especial

Agência do Trabalhador da Estrutural
Endereço : Setor Regional Administrativo/ AE n° 08

Agência do Trabalhador de Brazlândia
Endereço : SCDN Bl. K Lj. 01/05

Agência do Trabalhador do Itapoã
Endereço : AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago

Agência do Trabalhador de Planaltina
Endereço : Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional

Agência do Trabalhador de Samambaia
Endereço : QN 303 Conj. 01 Lote 03 – Samambaia Sul (ao lado Correios)

Agência do Trabalhador de Santa Maria
Endereço : QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural

Agência do Trabalhador de Sobradinho
Endereço : Qd. 08 Área Especial 03

Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II
Endereço : QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional)

Agência do Trabalhador São Sebastião
Endereço : Qd. 104 Conj. 05, Lt. 09 – Setor Residencial Oeste

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