Cadastro Programa Volta Por Cima RS veja como funciona

Confira informações sobre o cadastro Programa Volta Por Cima RS e veja como funciona o auxílio financeiro governo RS que será disponibilizado para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul que ocorreram entre janeiro e maio de 2024. O auxílio será no valor de R$ 2,5 mil para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas durante os eventos climáticos que atendem aos requisitos informados neste artigo. Também, confira informações sobre Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 governo federal para as famílias do Rio Grande do Sul.




Programa Volta Por Cima RS veja como funciona

O Programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977 de 12 de julho de 2023 e tem como objetivo, oferecer auxílio financeiro às unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto, que define o orçamento. Já a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos para restrição dos beneficiários.

O que diz a Lei 15.977 de 12 de julho de 2023 ?

“Fica instituído auxílio para situações de calamidade ou emergência para a população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos, com os seguintes objetivos:

I – reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;

II – garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos; e

III – contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos.”



Conforme a lei, o auxílio de que trata esta Lei será destinado às famílias hipossuficientes atingidas por eventos climáticos domiciliadas em municípios cujo estado de calamidade ou emergência decorrente desses eventos tenha sido homologado até a data definida em regulamento, e o repasse financeiro está limitado a um por núcleo familiar.

O auxílio financeiro é concedido por família composta por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, com residência no mesmo domicílio e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para seu sustento.

A gestão do recurso do programa compete à Sedes, com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG e da Fazenda – Sefaz. Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 23,5 mil benefícios, totalizando mais de R$ 37,5 milhões.

Esse é um trabalho realizado em conjunto entre órgãos estaduais, que possibilitou, de forma rápida, a nova edição do programa, que vem para minimizar as dificuldades das famílias atingidas pelas enchentes e será fundamental para a recuperação das comunidades”.



Têm direito ao Programa Volta Por Cima RS – auxílio governo RS :

Famílias desabrigadas ou desalojadas em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto 57.607;

Que residem em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;

Que tenham formulário de cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site do programa;

Que constam no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

Cadastro Programa Volta Por Cima RS

As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Portanto, os cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.

É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Se caso houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.

Por isso, não há necessidade de a população procurar os Centros de Referência de Assistência Social – Cras neste momento. Pois são os municípios que irão acionar as suas comunidades no momento adequado e oportuno. Todas as famílias desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza estarão inclusas no programa.

Os municípios têm o prazo de 30 dias, a contar a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social – Sedes com orientações, dados de acesso e senha para cadastrar as famílias que atendam aos requisitos do Programa Volta por Cima.

Confira informações aqui www.estado.rs.gov.br/novo-decreto-de-beneficio-do-programa-volta-por-cima-e-publicado

Sobre o Programa Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 Governo Federal no Rio Grande do Sul

As famílias do Rio Grande do Sul atingidas pela camalidade publica devido as enchentes no estado começam a receber do governo federal, o Auxílio Reconstrução de R$ 5.100, em parcela única. O auxilio foi criado em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20/05/2024.

Estão habilitados a receber 369 os municípios gaúchos, os que foram estiveram em emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Defesa Civil nacional até 15 de maio 2024.

A operação do programa será feita em três etapas.

Primeira fase

As prefeituras dos municípios afetados precisam enviar ao Governo Federal dados sobre as localidades assoladas pelas enchentes e sobre as famílias desalojadas ou desabrigadas por meio do site oficial www.gov.br/auxilioreconstrucao.

Segunda fase

A pessoa identificada pela prefeitura como responsável pela família precisará entrar no site com a senha do gov.br e confirmar o cadastro. Caso haja erro de cadastro, seja de nome, CPF, endereço, as prefeituras deverão receber os cidadãos para corrigir. Os dados serão cruzados com outros cadastros já existentes, como os da Previdência, trabalho e assistência, para atestar endereços e CPFs. Feita a conferência, o nome do responsável pela família é liberado para receber o pagamento.

Terceira e última fase

É hora de fazer o pagamento, e é a Caixa Econômica Federal a responsável, que receberá a lista dos nomes aptos e fará o depósito na conta. Para o pagamento, a Caixa utilizará a conta que o responsável já possui conta, poupança ou corrente, e realizará o crédito automaticamente. Caso a pesssoa não possua conta, a Caixa se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital para receber o Auxílio Reconstrução, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem. O Governo Federal espera fazer os primeiros pagamentos ainda em maio 2024.

A lista dos municípios e as instruções dos próximos passos estão publicadas no site oficial do Auxílio Reconstrução : www.gov.br/auxilioreconstrucao.

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