FGTS Saque Aniversário 2025 Liberado, saiba como funciona

Quem está precisando de dinheiro extra pode usar o FGTS saque-aniversário 2025, O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vai ser liberado por meio de uma medida provisória do governo e os valores começam ser liberados a partir de março 2025 para pessoas que foram demitidas entre 2020 até a publicação da medida, que beneficiará 12,1 milhões de pessoas e vai liberar um total de R$ 12 bilhões para injetar dinheiro na economia, por meio da circulação de dinheiro no mercado. Confira mais informações sobre esse assunto e saiba como funciona o saque-aniversário do FGTS.



FGTS Saque Aniversário 2025 Liberado, saiba como funciona

Trabalhadores com carteira registrada demitidos sem justa causa entre 2020 e 28 de fevereiro 2025 (dia da publicação da medida provisória) que optaram pelo saque FGTS da modalidade saque-aniversário vão poder sacar o valor total do dinheiro em março 2025 e junho 2025 graças a medida provisória do governo federal, que determina um único período para esse saque.

Saque aniversário FGTS

Foi instituído pela Lei 13.932/19 para permitir que o trabalhador realize o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.

Características de cada modalidade ao optar pelo saque-aniversário :

Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS;

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.




Pode mudar de modalidade ?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

Importante saber que

A opção por uma sistemática de saque, seja ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).

Saque-aniversário FGTS com a medida provisória

O governo federal anunciou que vai liberar um total de R$ 12 bilhões das contas FGTS de 12,1 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida provisória que tinham optado pelo saque-aniversário e que estão o dinheiro retido devido a escolha dessa modalidade.

A medida será temporária e não altera as regras do saque-aniversário daqui para frente. Daí, após o período determinado, a regra original volta a valer. Com isso, quem optou pelo saque-aniversário e for demitido continuará sem acesso ao saldo total, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.

Do pagamento do FGTS – saque-aniversário

Ocorre em duas etapas:

Primeira etapa – a partir de 6 de março será liberado para quem tem até R$ 3 mil do saldo.

Segunda etapa – a partir de 17 de junho será liberado para quem tiver saldo acima de R$ 3 mil.

Como receber o FGTS

Trabalhadores com conta na Caixa receberão automaticamente nas datas indicadas. Para quem tem conta em outro banco, os valores seguirão um calendário específico.




Confira o calendário de pagamento do FGTS

Para quem recebe até R$ 3 mil será feito depósito automático na conta cadastrada no FGTS

Em 06 de março : para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
Em 07 de março : para nascidos em maio, junho, julho e agosto.
Em 10 de março : para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para quem recebe acima de R$ 3 mil

em 17 de junho : para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
em 18 de junho : para nascidos em maio, junho, julho e agosto.
Em 20 de junho : para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Saque do FGTS

Trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou lotéricas.

E os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário depois da publicação da medida provisória?

Trabalhadores que optarem por essa modalidade após a publicação da medida provisória continuarão impedidos de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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