Confira quando fazer adesão ao Programa Litígio Zero Receita Federal e como fazer para pedir descontos de tributo, juros e multa, umas das medidas tomadas econômicas apresentadas pelo governo para a recuperação fiscal das contas públicas do país que vai beneficiar pessoa física e jurídica com processos ativos e que desejam regularizar a situação com o Fisco, e com isso, reparar os problemas da gestão fiscal anterior, que causou um rombo nos cofres públicos. Entenda mais sobre o assunto.
Programa Litígio Zero Receita Federal
Governo federal quer reduzir o volume de processos nas instâncias recursais, e para isso, lança o Litígio Zero, programa voltado para pessoa física e para micro e pequena empresa, que prevê descontos de 40% a 50% dos débitos em tributo, juros e multa com a Receita Federal e com pagamentos em até 12 vezes, assim ambas as partes podem resolver os conflitos fiscais.
Mas, antes de falarmos mais sobre Litígio Zero, vamos entender mais obre os planos do governo para recuperação fiscal, que foram planejados sobre o : CARF, Litígio Zero e ICMS.
CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
CARF é um órgão composto por representantes do governo e da sociedade que tem por objetivo, tratar de questões relacionadas aos impostos e está vinculado ao Ministério da Economia. Ou seja, é uma entidade que recebe e intermedia processos litígios relacionados com o ambiente fiscal, como por exemplo, com a Receita Federal.
Então, a ideia do governo é movimentar os processos que estão parados, que já somam 100 mil desde 2018, e para piorar, veio a pandemia e paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal. Dessa forma, trilhões em processos estão parados porque os envolvidos não passaram por julgamento. Assim, os devedores não pagam a quem deve os e os advogados não ganham a sua parte.
Vendo isso, o governo quer acelerar esses processos e para isso pretende dá o voto final nas decisões do conselho.
Litígio Zero – o programa que faz parte do conjunto de medidas do governo federal é para :
-Oferecer 40% a 50% de desconto sobre o valor total dom débito (tributo, juros e multa) às pessoas físicas, micro e pequenas empresas;
-Até 60 salários mínimos;
-Permitir até 12 meses para pagar (Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento);
-Movimentar processos na CARF : mais de 30 mil processos, mais de R$ 720 milhões
-Movimentar processos na Delegacias da RFB : mais de 170 mil processos,
quase R$ 3 bilhões.
Litígio Zero para pessoas jurídicas com valores maiores que 60 salários mínimos :
-Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);
-Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;
-Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente);
-Pagamento em até 12 meses.
Fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões :
-Contribuinte vence na primeira instância : acaba definitivamente o litígio
-Extinção automática de quase 1 mil processos hoje no CARF, quase R$ 6 bilhões
Aumento da alçada para acesso ao CARF :
-Processos abaixo de R$ 1 mil salários mínimos serão julgados definitivamente nas delegacias
(hoje o corte é em 60 s.m.)
-Redução de mais de 70% dos processos que entram no CARF, mas que representam menos de 2% do valor total
-Drástica redução do tempo para solução dos litígios
Incentivo à regularização :
-Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação;
-Mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado – apenas até 30 de abril de 2023.
Os tributos são pagos de acordo com a região e são divididos em três esferas.
Fisco Municipal – tributos
IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ISS – Imposto Sobre Serviços
ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos
Fisco Estadual – exemplos de tributos
ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Fisco Federal – rege todos os impostos federais, como :
PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
II – Imposto de Importação.
Adesão ao Programa Litígio Zero Receita Federal como fazer
A adesão ao Programa Litígio Zero pode ser feita de 01 de fevereiro até às 19:00 do dia 31 de março 2023. E já adiantando, a Receita Federal não pretende prorrogar esse prazo. Em vista disso, os interessados devem se preocupar em fazer a adesão dentre esse prazo. Outra coisa importante é, não deixar para o último dia.
Como fazer a adesão ao Programa Litígio Zero?
Bom, no site www.gov.br/receitafederal/ministerio-da-fazenda-apresenta-conjunto-de-medidas-para-recuperacao-fiscal informam apenas a data para a adesão, mas o site onde será feito, não. Posteriormente vão divulgar o canal para esse serviço.
Daí, fique atento. Acompanhe informações em nosso site informativo!