Como declarar o Auxílio Emergencial no IR 2021

Veja aqui como declarar o Auxílio Emergencial no IR 2021 e quem deve fazer declaração, pois não é todo mundo que recebeu o benefício que precisa fazer a declaração e sim quem excedeu o rendimento tributário no ano de 2020.



Declarar o Auxílio Emergencial no IR

Pessoas beneficiadas com o Auxílio Emergencial devem saber que uma boa parte dos beneficiários deve declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021, sendo essa uma estratégia do governo para fazer com que cerca de 3 milhões de pessoas devolvam o auxílio 2020.

Declaração do Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda é um acerto de contas entre cidadão e o Fisco. Na declaração deve ser informado o valor recebido dentre um ano, assim como quanto gastou (informar itens quando dá para informar) e quanto pagou de imposto.

Depois de receber as informações o governo calcula entradas e saídas de valores para ver se o trabalhador precisa pagar mais alguma coisa ou se o governo precisa devolver valores para o cidadão. Esse acerto de conta acontece anualmente sendo o prazo máximo para entrega é até 30 de abril.

Quem costuma fazer declaração do IR sabe como funciona, das regras para declarar. Mas quem é isento (recebe uma renda anual inferior imposta pela Receita) não sabe. Nós, do matriculafacilbr informamos aos nossos leitores como proceder e quem deve fazer a declaração do IR em 2021.



O que deve constar na Declaração do IR ?

Valores de tudo que recebeu no ano anterior. Então quem recebeu salário, fez horas extras, recebeu férias, direitos autorais, valores do INSS, pensão, aluguel, Auxílio Emergencial, dentre outros em 2020 e excedeu o valor estipulado deve declarar.

O valor mínimo para fazer a Declaração do IR 2021 dos beneficiários do auxílio deve ser superior a R$ 22.847,76. Quem recebeu as parcelas e ficou com uma renda acima desse valor precisa declarar, e ainda, fazer a devolução das parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 600 ou de R$ 1200, no caso de quem recebeu parcelas duplas. Quem ficou com uma renda nesse valor ou menos não precisa declarar.

Essa foi a forma que o governo encontrou para pegar fraudes. Caso os fraudulentos sejam pegos, cerca de 3 milhões de pessoas devem devolver o auxílio através da declaração do Imposto de Renda. É na hora de fazer a declaração que o governo vai pegar os espertinhos. Já que a maioria das pessoas que pegou não precisava do auxílio. Esse benefício era para ajudar quem estava necessitado.

Mas cada caso é um caso. Muitos aproveitadores pegaram o benefício sem necessidade e por isso precisa declarar, pois a seis parcelas da um valor bom, e isso faz com que o limite para ser isento ultrapasse. Mas têm casos em que várias pessoas começam a receber por necessidade mesmo e ao longo do ano as coisas foram melhorando, a renda foi aumentando.

Se você sabe que a renda ultrapassou o valor mínimo por conta do auxílio deve saber que é bem simples fazer a devolução do auxílio, sendo apenas as cinco primeira parcelas. O governo não vai pegar de volta a Extensão do Auxílio, as quatro últimas parcelas (R$ 300 ou de R$ 600), mas essas precisam ser declaradas.




Como declarar o Auxílio Emergencial no IR

A declaração do IR é feira online no site da Receita Federal. Para dar início acesse www.gov.br/receitafederal ou baixe o aplicativo no celular Meu Imposto de Renda, mas primeiro separe todos os documentos necessários – documento de identificação, título, comprovantes e recibos de todos os valores que entraram e dos que saíram, sem esquecer os pagamentos do auxílio – todas as 9 parcelas, no caso de quem recebeu todas.

Não deixe nada de fora da declaração. Procure lembrar de todos os gastos, todos que pode comprovar, como por exemplo, despesas médicas, pois em 2020 foi o ano que as pessoas mais gastaram com despesas médicas (consultas em qualquer especialidade, psicólogo e tratamento de saúde).

Siga passo a passo e vai preenchendo a declaração. Quem achar complicado pode pedir para um contador. É esse profissional que costuma fazer declaração do IR.





Obs. : O site informado acima é o site do governo. Para ter acesso a qualquer serviço publico digital, de âmbito federal, é preciso fazer cadastro primeiro no site para identificação e autenticação digital do cidadão. Então, quem ainda não se cadastrou no site, entre em Meu Imposto de Renda e depois no link Entrar com gov.br. Quem já tem cadastro entra com CPF e senha.

Devolução do Auxílio Emergencial

Para quem precisa devolver o auxílio, a Receita disponibiliza um software para cálculo e para geração do boleto para o pagamento – devolução das parcelas de R$ 600 ou das parcelas de R$ 1.200.

Lembrando que, o valor mínimo para declarar é acima de R$ 22.847,76. Nesse valor não inclui o valor das parcelas do auxílio. Ou seja, é um valor superior a esse e mais do auxílio.

Confira informações completas aqui www.gov.br/cidadania/desenvolvimento-social/quem-recebeu-o-auxilio-emergencial-e-teve-renda-tributavel-acima-de-r-22-8-mil-em-2020-precisa-devolver-o-valor-do-beneficio

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